Não é não, (SQN)

 

Se a mulher passar proximo a uma obra, e chamarem ela de Gostosa, há! O cidadao terá problemas, e aquelas que precisam dar um up na autoestima, nao terao mais este gostinho.

Aquelas que vao para academias, nao para treinos, mas para esfregar a ppk na cara dos machos, exalando feromonios, em especial nos dias que estao ovolundo, se o macho ousar chegar perto, o que ela quer, mas nao veladamente, tera problema este macho, e assim vai.

Na balada, mao na cintura, roubar um beijo, é cana.

A mulher conseguiu com o tempo um ecossistema na legislacao somente para ela (nao é nao, lei maria da penha, lei carolina dieckmann, Lei do minuto seguinte, Lei joanna maranhao, Lei do feminicidio, Lei mariana ferrer, Lei importunacao sexual Lei 13718/2018, Lei Rose Leone, Lei do Stalking,  e outras combinacoes de norma juridicas, entre leis especiais e codigos,  para se proteger do macho, mas isto resultou que sequer um homem pode de soslaio observa-la, que ela ja poderia alegar importunacao sexual.

Roubar um beijo, que outrora poderia ser divertido, hoje leva o homem a delegacia.

A mulher nao tera mais a possibilidade de se perceber desejada, pois o homem nao raiz, tera medo, pois qualquer abordagem direcionada a mulher, podera ser compreendida como uma ameaca.

O vídeo abaixo é para reflexao, que o Nao, nem sempre quer dizer nao…

 

https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/94636/conheca-as-cinco-leis-que-protegem-as-mulheres-no-brasil

https://www.gov.br/mulheres/pt-br/assuntos/leis-nacionais-e-marcos-legais#:~:text=Lei%20Rose%20Leonel%20(Lei%20n,de%20car%C3%A1ter%20%C3%ADntimo%20e%20privado.

 

Texto autoral: Hagen Lecter (Ghostwriter – Humano)

Em: 29out2025 – Manhã de quarta-feira – 11:44am

Época e Local: Verão/2025 – Porto Alegre/RS

 

Aviso editorial e jurídico Este conteúdo reúne informações públicas verificáveis e opinião do autor. Citações e dados devem vir com referência e data de acesso (padrão ABNT). Não há imputação de crime ou atribuição de status profissional sem confirmação pública/documental. Para correções, complementos ou direito de resposta, escreva para contato@hagenlecter.com.br. Última atualização deste post: 29/10/2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima