Outro dia me deparei com a decisao esdrúxula de uma juiza da 4a vara da fazenda publica do Estado do Rio de Janeiro, que em sede de pedido liminar indeferiu a tuteal requerida pela defensoria publica, a impedir que o estabelecimento prisional obrigaasse o preso a cortar barba e cabelo.
Defensoria aguerrida agravou, mas nao teve sucesso no tribunal.
Em sentencao confirmado no merito, a negatoria da liminar.
Defensoria aguerrida apelou, sentenca reformada no tribunal, ah! que alegria.
Vejamos…
Fere a dignidade da pessoa humana, o Estado querer tocar no meu corpo sem a minha permissao, ademais viola direitos fundamentais previstos na constituicao.
Sob a alegacao da juiza de que por questoes de limpeza, faz-se necessario o corte, e ainda lembrando que o Estado deve se preocupar bom o bem estar no preso, mas esquece que, MEU CORPO MINHAS REGRAS, e qual o interesse do Estado em querer obrigar isso.
Se barba comprida, e cabelo cumprido fosse reflexo de má higiene, o que faríamos com pessoas altamente estilosas, com seus cabelo blackpower, e os homens que ostentam barba de lenhador, seriam entao banidos da terra?!

Saiba mais… https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/03155056720118190001.pdf
Texto autoral: Hagen Lecter (Ghostwriter – Humano)
Em: 06sout2025 – Domingo – 20:05pm
Época e Local: Primavera/2025 – Porto Alegre/RS

